Como a Psicologia contribui para a Justiça?
- João Victor G. Sandoval

- 11 de ago.
- 14 min de leitura
Quando pensamos na atuação de um psicólogo, o consultório ainda costuma ser uma das primeiras imagens que aparecem.
Mas existem situações em que compreender uma experiência humana não é necessário apenas para fins de cuidado ou psicoterapia.
Às vezes, essa compreensão se torna relevante para uma decisão judicial.
Uma separação familiar pode envolver perguntas sobre vínculos, desenvolvimento e exercício das funções parentais.
Uma alegação de dano pode exigir investigação sobre suas possíveis repercussões psicológicas.
Uma situação de violência pode envolver questões relacionadas ao desenvolvimento, à vulnerabilidade e às consequências psíquicas de determinadas experiências.
Em outros casos, podem surgir dúvidas sobre capacidades, funcionamento psicológico, relações familiares ou outros fenômenos humanos que possuem relevância para aquilo que está sendo discutido judicialmente.
Nessas situações, o conhecimento jurídico é indispensável — mas algumas perguntas não podem ser respondidas apenas pelo Direito.
É nesse espaço de interface que encontramos a Psicologia Jurídica.
Sua função não é substituir o juiz.
Não é determinar quem “está certo”.
Também não é transformar uma compreensão psicológica em uma sentença.
A contribuição da Psicologia é outra:
produzir conhecimento técnico sobre fenômenos psicológicos relevantes à questão apresentada pela Justiça.
Essa distinção é fundamental para compreender tanto as possibilidades quanto os limites da atuação psicológica no contexto jurídico.
Quando uma questão jurídica também envolve uma questão psicológica
Um processo judicial é construído a partir de fatos, alegações, documentos, normas jurídicas e diferentes meios de prova.
Em determinadas situações, entretanto, um aspecto relevante para a decisão exige conhecimento que ultrapassa o campo jurídico.
O próprio Código de Processo Civil estabelece que o juiz será assistido por perito quando a prova de determinado fato depender de conhecimento técnico ou científico. A prova pericial é uma das formas pelas quais conhecimentos especializados podem ingressar no processo. Presidência da República
Isso ajuda a compreender a função de uma perícia psicológica.
O juiz conhece o Direito.
Mas não se espera que possua, por exemplo, formação especializada em desenvolvimento infantil, avaliação psicológica, dinâmica das relações familiares, processos cognitivos, personalidade, saúde mental ou outros fenômenos próprios da ciência psicológica.
Quando uma questão dessa natureza se torna relevante para o processo, pode ser necessário recorrer a um profissional capaz de investigá-la tecnicamente.
A pergunta jurídica pode ser algo como:
“Qual decisão deve ser tomada?”
Já a pergunta psicológica será diferente:
“O que podemos compreender, a partir dos conhecimentos e métodos da Psicologia, sobre os aspectos psicológicos relevantes para essa decisão?”
Essa diferença delimita dois lugares profissionais.
O psicólogo produz conhecimento.
O magistrado decide.
O psicólogo não decide o processo
Esse talvez seja o princípio mais importante para compreender a atuação pericial.
O trabalho do psicólogo pode produzir informações relevantes.
Pode esclarecer aspectos que antes estavam pouco compreendidos.
Pode apresentar hipóteses tecnicamente fundamentadas.
Pode responder quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Pode apontar limites daquilo que foi possível concluir.
Mas não cabe ao psicólogo substituir a decisão judicial por sua própria opinião sobre qual deveria ser o resultado do processo.
A Resolução CFP nº 8/2010 determina que o psicólogo perito forneça elementos pertinentes à investigação capazes de subsidiar a solicitação judicial, reconhecendo os limites de sua atuação e sem ingressar nas decisões que pertencem ao magistrado. Conselho Federal de Psicologia
O Código de Processo Civil segue lógica semelhante: o laudo deve apresentar o objeto da perícia, a análise técnica ou científica, o método utilizado e as respostas aos quesitos. O perito não pode ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto pericial. Presidência da República
E existe ainda outro aspecto importante.
O laudo não é a sentença.
O juiz aprecia a prova pericial juntamente com os demais elementos do processo e deve indicar os motivos pelos quais considerou ou deixou de considerar as conclusões apresentadas pelo perito. Presidência da República
Isso significa que um bom trabalho pericial não é aquele que tenta decidir pelo Judiciário.
É aquele que oferece ao Judiciário conhecimento psicológico suficientemente claro, fundamentado e delimitado para que a decisão possa ser tomada com melhor compreensão dos fenômenos envolvidos.
Psicologia Jurídica não é psicoterapia dentro de um processo
Existe outra distinção igualmente importante.
Uma entrevista pericial pode, superficialmente, se parecer com uma sessão de psicoterapia.
Duas pessoas estão em uma sala.
Existe diálogo.
O psicólogo faz perguntas.
A pessoa fala sobre sua história, seus relacionamentos e experiências.
Mas a semelhança termina rapidamente.
A finalidade das duas situações é completamente diferente.
Na psicoterapia, existe uma relação profissional voltada ao cuidado e à elaboração da experiência daquele que busca atendimento.
O processo é construído em função das necessidades clínicas daquela pessoa.
Na perícia, existe uma demanda avaliativa previamente delimitada.
A entrevista não acontece porque o periciado procurou um espaço terapêutico.
Ela integra um processo de investigação psicológica cujo objetivo é responder a determinadas questões tecnicamente relevantes para o processo judicial.
Por isso, o papel ocupado pelo psicólogo também muda.
Ele não está ali como terapeuta.
Não deve conduzir o encontro com finalidade psicoterapêutica.
E não pode estabelecer uma relação profissional que comprometa a independência necessária ao trabalho avaliativo.
A própria Resolução CFP nº 8/2010 estabelece limites entre essas funções e veda que o psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atue simultaneamente como perito ou assistente técnico dessas mesmas pessoas ou de terceiros envolvidos na situação litigiosa. Conselho Federal de Psicologia
Esse cuidado não é apenas burocrático.
Ele protege a própria qualidade da avaliação.
Finalidades diferentes exigem relações profissionais diferentes.
Avaliação psicológica não significa simplesmente “conversar com as partes”
Outro equívoco frequente é imaginar que uma perícia psicológica consiste essencialmente em entrevistar as pessoas envolvidas e, ao final, dizer quem parece estar falando a verdade.
Esse não é o objetivo da avaliação psicológica.
A Resolução CFP nº 31/2022 define a Avaliação Psicológica como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, construído para fornecer informações à tomada de decisão diante de demandas, condições e finalidades específicas. As conclusões devem estar fundamentadas em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos. Conselho Federal de Psicologia
Em uma perícia, portanto, a entrevista é uma ferramenta possível.
Não é automaticamente a única.
Conforme a natureza da demanda, o trabalho pode envolver:
análise dos autos;
entrevistas;
observações;
análise de documentos;
visitas institucionais ou domiciliares, quando pertinentes;
análise de informações provenientes de diferentes fontes;
utilização de instrumentos psicológicos;
testes psicológicos, quando tecnicamente indicados;
observação de interações;
e outros procedimentos compatíveis com a questão investigada.
A Resolução CFP nº 8/2010 prevê expressamente a possibilidade de diferentes métodos e técnicas no trabalho pericial, conforme a especificidade de cada situação. Conselho Federal de Psicologia
Isso significa que não existe uma receita universal para toda perícia psicológica.
A metodologia precisa nascer da pergunta.
Antes de escolher uma técnica, é preciso compreender a demanda
Imagine duas situações.
Na primeira, existe uma controvérsia relacionada à convivência familiar e ao exercício das funções parentais.
Na segunda, discute-se a possível existência de repercussões psicológicas decorrentes de determinado acontecimento.
Ambas podem envolver Psicologia.
Mas não estão perguntando a mesma coisa.
Consequentemente, não deveriam necessariamente utilizar os mesmos procedimentos.
Uma avaliação tecnicamente responsável começa, portanto, com uma pergunta anterior a qualquer instrumento:
O que exatamente precisa ser investigado?
Isso exige compreender:
qual é o objeto da perícia;
qual questão foi apresentada pelo Juízo;
quais quesitos precisam ser respondidos;
quais fenômenos psicológicos são efetivamente relevantes;
quais informações estão disponíveis;
quais procedimentos são adequados para obtê-las;
e, igualmente importante, o que não pode ser concluído a partir daqueles procedimentos.
Um método não se torna adequado simplesmente porque é reconhecido pela Psicologia.
Ele precisa ser adequado àquela pergunta, àquela população, àquela finalidade e àquele contexto.
É justamente essa articulação entre demanda, método e conclusão que transforma uma impressão profissional em uma análise tecnicamente fundamentada.
O contexto importa
Uma pessoa submetida a uma avaliação judicial não entra na sala de perícia como se toda a sua história pudesse ser suspensa.
Ela está inserida em relações.
Possui uma trajetória.
Está vivendo um conflito específico.
Pode estar sob forte tensão.
Pode saber que aquilo que disser poderá integrar um processo judicial.
Pode ter expectativas sobre o resultado.
Pode apresentar sua experiência a partir de uma posição particular dentro daquele conflito.
Tudo isso faz parte do contexto da avaliação.
Por isso, uma compreensão psicológica responsável não pode reduzir alguém a uma fala isolada, a um comportamento observado em determinado momento ou ao resultado de um único instrumento.
Os próprios princípios para elaboração de documentos psicológicos exigem que o profissional considere condicionantes históricos e sociais, reconhecendo também a natureza dinâmica e não cristalizada dos fenômenos psicológicos. Conselho Federal de Psicologia
Isso não significa relativizar toda informação até que nada possa ser concluído.
Significa algo mais rigoroso:
as conclusões precisam possuir a mesma medida das evidências disponíveis.
Se os dados permitem sustentar uma conclusão, ela pode ser apresentada.
Se permitem apenas uma hipótese, ela deve ser reconhecida como hipótese.
Se existem limitações importantes, elas também precisam aparecer.
Uma perícia não se torna mais competente quando afirma mais.
Às vezes, rigor técnico significa justamente saber até onde é possível afirmar.
A perícia não existe para descobrir “quem é a pessoa de verdade”
Existe uma tentação particularmente perigosa quando conhecimentos psicológicos entram no processo judicial.
A expectativa de que o psicólogo consiga revelar uma verdade definitiva sobre alguém.
Quem é uma boa mãe?
Quem é um bom pai?
Quem está mentindo?
Quem é manipulador?
Quem é perigoso?
Quem possui determinada “personalidade”?
Quem seria culpado pelo conflito?
Essas perguntas podem parecer simples.
Mas fenômenos humanos raramente são.
Uma avaliação psicológica responsável não deveria funcionar como uma máquina capaz de descobrir uma essência escondida dentro das pessoas.
Seu objeto precisa ser muito mais delimitado.
O psicólogo investiga fenômenos psicológicos relacionados à demanda apresentada, utilizando os recursos que sua profissão oferece e reconhecendo os limites dessas inferências.
Isso é particularmente importante porque documentos produzidos no contexto judicial podem possuir efeitos significativos sobre a vida das pessoas.
Uma palavra empregada sem precisão pode adquirir um peso que ultrapassa em muito aquilo que a evidência realmente permitiria afirmar.
Por isso, linguagem técnica não significa linguagem categórica.
Significa linguagem precisa.
O laudo precisa mostrar como a conclusão foi construída
Um laudo pericial não deveria funcionar como uma caixa-preta.
Não basta apresentar uma conclusão e pedir ao leitor que confie na autoridade do profissional que a escreveu.
O Código de Processo Civil exige que o laudo apresente o objeto da perícia, a análise técnica ou científica, o método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos. Também determina que a fundamentação seja apresentada com coerência lógica e que o perito indique como alcançou suas conclusões. Presidência da República
As normas profissionais da Psicologia seguem a mesma preocupação com qualidade técnica, fundamentação científica, finalidade e precisão dos documentos produzidos. A Resolução CFP nº 6/2019 determina que documentos psicológicos expressem o raciocínio resultante da atuação profissional e sejam construídos a partir de princípios científicos, técnicos e éticos. Conselho Federal de Psicologia
Isso significa que entre:
“eu observei isso”
e
“eu concluo aquilo”
precisa existir um caminho compreensível.
Quais informações foram consideradas?
Como foram obtidas?
Como se relacionam?
Existem dados convergentes?
Existem contradições?
Qual referencial técnico permite interpretá-los?
Quais limitações existem?
Por que aquela conclusão responde à pergunta formulada?
O valor de uma conclusão pericial não deveria decorrer de sua aparência de certeza.
Deveria decorrer da qualidade do percurso que permite chegar até ela.
E os quesitos?
Os quesitos são perguntas técnicas formuladas no contexto da perícia para esclarecer aspectos relevantes da controvérsia.
O Código de Processo Civil permite que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos após a nomeação do perito; o juiz também pode formular os quesitos que considerar necessários ao esclarecimento da causa. O laudo pericial deve responder aos quesitos pertinentes apresentados no processo. Presidência da República
Para a Psicologia, entretanto, existe um limite essencial:
nem toda pergunta juridicamente formulada pode necessariamente ser respondida psicologicamente da maneira como foi apresentada.
Um quesito pode ultrapassar a competência profissional.
Pode pressupor que determinada relação causal seja demonstrável quando os dados não permitem fazê-lo.
Pode utilizar categorias que não pertencem à ciência psicológica.
Pode solicitar uma conclusão que caberia ao magistrado.
Nessas situações, o rigor não consiste em produzir uma resposta apenas porque uma pergunta foi feita.
Consiste em delimitar tecnicamente aquilo que a Psicologia pode — ou não pode — oferecer.
Perito judicial e assistente técnico não ocupam o mesmo lugar
Embora os dois sejam profissionais especializados, perito e assistente técnico desempenham funções diferentes dentro do processo.
O perito é nomeado pelo Juízo quando existe necessidade de conhecimento técnico ou científico. No caso da Psicologia, a Resolução CFP nº 8/2010 determina que sua atuação seja exercida com isenção em relação às partes e fundamentação teórico-técnica, ética e metodológica. Conselho Federal de Psicologia
O assistente técnico, por outro lado, é indicado pela parte. O Código de Processo Civil o caracteriza como profissional de confiança da parte e estabelece que não está sujeito às mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito do Juízo. Presidência da República
Mas isso não significa que o psicólogo assistente técnico esteja autorizado a produzir qualquer conclusão que favoreça quem o contratou.
Sua vinculação processual à parte não elimina a autonomia profissional nem o compromisso com a ciência psicológica e com a ética.
Entre suas possíveis funções está analisar tecnicamente o trabalho pericial, formular quesitos e apontar aspectos metodológicos ou conclusões que mereçam esclarecimento. A Resolução CFP nº 8/2010 prevê justamente a análise técnica do estudo psicológico realizado pelo perito e a formulação de quesitos sobre pontos não contemplados ou contraditórios. Conselho Federal de Psicologia
Essa diferença entre os dois papéis merece uma discussão própria e será aprofundada em outro texto.
Por enquanto, basta guardar uma distinção:
o perito auxilia o Juízo na produção da prova técnica; o assistente técnico oferece acompanhamento e análise especializada a uma das partes.
Ambos continuam sendo psicólogos.
E ambos continuam obrigados aos limites técnicos e éticos da profissão.
A Psicologia não está ali para julgar moralmente as pessoas
Um processo judicial frequentemente nasce de um conflito.
E conflitos produzem narrativas.
Acusações.
Defesas.
Ressentimentos.
Tentativas de explicar por que determinada situação aconteceu.
O psicólogo precisa escutar essas narrativas.
Mas sua função não é transformá-las automaticamente em categorias morais.
“Boa pessoa.”
“Má pessoa.”
“Culpado.”
“Inocente.”
“Egoísta.”
“Manipulador.”
“Digno.”
“Indigno.”
Essas são categorias que podem aparecer no discurso cotidiano das pessoas envolvidas em um conflito, mas não constituem, por si mesmas, conclusões psicológicas.
A Psicologia precisa transformar uma pergunta moral em uma pergunta técnica.
Não:
“Essa pessoa é ruim?”
Mas, conforme a demanda:
“Quais padrões relacionais podem ser observados?”
“Que recursos e dificuldades estão presentes?”
“Quais condições podem estar relacionadas a determinado funcionamento?”
“Que informações são relevantes para a pergunta apresentada pelo Juízo?”
Essa passagem do julgamento para a investigação é uma das contribuições mais importantes que a Psicologia pode oferecer à Justiça.
Também é preciso resistir às explicações fáceis
Situações judicializadas costumam ser complexas justamente porque diferentes aspectos se encontram ao mesmo tempo.
Histórias familiares.
Conflitos atuais.
Aspectos psicológicos.
Condições sociais.
Questões jurídicas.
Relações de poder.
Expectativas.
Documentos.
Versões divergentes sobre os mesmos acontecimentos.
Quanto maior a complexidade, maior pode ser a tentação de encontrar uma explicação única.
Um diagnóstico que explique tudo.
Uma pessoa identificada como a origem de todo o conflito.
Uma causa capaz de organizar toda a história.
Mas a função técnica da Psicologia não é simplificar artificialmente a realidade para que ela se torne mais confortável.
É produzir uma compreensão tão clara quanto possível sem destruir a complexidade necessária para compreender o fenômeno.
Às vezes isso significará encontrar convergências importantes.
Em outras situações, significará apontar contradições.
Em algumas, será possível responder uma questão com segurança.
Em outras, será necessário explicitar que os elementos disponíveis não permitem determinada conclusão.
Essa última possibilidade é importante.
Não concluir também pode ser uma conclusão tecnicamente responsável.
A pessoa avaliada não se transforma apenas em objeto de prova
Há um risco no encontro entre Psicologia e Justiça.
Quando alguém entra em um processo, podemos começar a enxergá-lo apenas por sua posição processual.
Autor.
Réu.
Requerente.
Requerido.
Genitor.
Genitora.
Vítima.
Acusado.
Periciado.
Mas nenhuma dessas categorias esgota uma pessoa.
O psicólogo precisa responder a uma demanda judicial.
Isso é parte de sua função.
Ao mesmo tempo, continua submetido aos princípios éticos de sua profissão e ao respeito à dignidade das pessoas envolvidas. A regulamentação do CFP para a atuação de peritos e assistentes técnicos exige fundamentação científica, ética e profissional e prevê cuidados para evitar interferências que comprometam a autonomia do trabalho ou constranjam a pessoa avaliada. Conselho Federal de Psicologia
Isso significa reconhecer algo fundamental:
produzir conhecimento sobre alguém não autoriza reduzir essa pessoa ao conhecimento produzido sobre ela.
Um laudo descreve aquilo que foi possível investigar dentro de determinada finalidade.
Ele não constitui a totalidade daquela pessoa.
Diferentes contextos exigem diferentes perguntas
A Psicologia Jurídica não se restringe a um único tipo de processo.
A própria trajetória institucional da área no Brasil inclui atuação em varas de família, infância e juventude, violência doméstica, sistema criminal, Ministério Público, Defensoria Pública e outros espaços do Sistema de Justiça. Conselho Federal de Psicologia
Mas é justamente essa diversidade que exige cautela.
Uma avaliação relacionada a uma disputa familiar não pode ser conduzida automaticamente com a mesma lógica utilizada para investigar um possível dano psicológico.
Uma avaliação de uma criança exige cuidados diferentes daqueles presentes em uma avaliação de um adulto.
Uma pergunta relacionada à saúde mental no contexto laboral pode demandar procedimentos distintos daqueles adequados a outra controvérsia judicial — e, nesse campo específico, o CFP publicou em 2025 regulamentação própria para perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho. Conselho Federal de Psicologia
Não existe “a perícia psicológica” como um procedimento idêntico aplicado a toda situação.
Existe uma demanda.
Existe um objeto.
Existem métodos possíveis.
E existe a responsabilidade de construir uma metodologia compatível com aquilo que efetivamente precisa ser investigado.
Ciência psicológica não elimina a incerteza
Talvez exista uma expectativa de que chamar um especialista para o processo transforme imediatamente uma controvérsia complexa em uma resposta objetiva.
Mas ciência não significa certeza absoluta.
Significa método.
Critérios.
Evidências.
Possibilidade de justificar uma conclusão.
Reconhecimento de limitações.
Disposição para revisar hipóteses diante de dados que as contradigam.
É justamente por isso que uma conclusão psicológica tecnicamente cuidadosa pode conter expressões como:
“os elementos obtidos sugerem”;
“foram identificados indicadores compatíveis com”;
“não foram obtidos elementos suficientes para sustentar”;
“os dados analisados apresentam convergência em relação a”;
ou
“esta conclusão deve ser compreendida dentro dos limites do procedimento realizado”.
Isso não enfraquece necessariamente um documento.
Em muitos casos, demonstra que o psicólogo conseguiu distinguir o que sabe daquilo que não pode afirmar.
O valor da Psicologia para a Justiça está justamente em seus limites
Pode parecer contraditório, mas uma das maiores contribuições da Psicologia para o sistema de Justiça está em reconhecer aquilo que ela não pode fazer.
Não pode decidir uma questão jurídica.
Não pode transformar uma entrevista isolada em verdade absoluta.
Não pode emitir conclusões sem fundamentação.
Não pode ultrapassar o objeto que lhe foi solicitado tecnicamente.
Não pode utilizar diagnóstico como rótulo moral.
Não pode tratar hipóteses como fatos.
Não pode prometer que um instrumento revelará definitivamente quem uma pessoa “é”.
O próprio Código de Processo Civil exige do perito análise técnica ou científica, explicitação do método e respeito aos limites da designação. Presidência da República
É justamente dentro desses limites que a contribuição da Psicologia ganha força.
Porque seu objetivo não é ocupar o lugar da Justiça.
É oferecer à Justiça algo que o Direito, sozinho, não pretende produzir:
uma compreensão tecnicamente fundamentada de determinados fenômenos psicológicos presentes na situação analisada.
Compreender para decidir melhor
A Justiça frequentemente precisa decidir sobre situações humanas extremamente complexas.
Mas uma decisão jurídica não deixa de produzir efeitos concretos sobre vidas, vínculos e trajetórias.
Quanto mais relevante for um fenômeno psicológico para essa decisão, maior é a responsabilidade de compreendê-lo adequadamente.
É aí que a Psicologia encontra seu lugar.
Não oferecendo certezas onde elas não existem.
Não escolhendo lados em lugar do magistrado.
Não convertendo julgamentos morais em diagnósticos.
Mas investigando.
Analisando.
Contextualizando.
Confrontando informações.
Utilizando métodos reconhecidos.
Reconhecendo limites.
E comunicando suas conclusões de maneira suficientemente clara para que possam integrar o processo de decisão.
Talvez possamos resumir sua contribuição em uma distinção simples:
o psicólogo não responde à pergunta “qual deve ser a sentença?”.
Sua pergunta é outra:
“O que a Psicologia pode compreender sobre esta situação que seja relevante para que a Justiça decida de maneira mais informada?”
Essa diferença delimita uma responsabilidade.
Mas também revela a importância da área.
Porque contribuir para a Justiça não significa assumir o poder de julgar.
Significa utilizar o conhecimento psicológico para que, quando aspectos humanos complexos fizerem parte de uma controvérsia, eles não precisem ser compreendidos apenas por impressões, pressupostos ou senso comum.
É nesse espaço que a Psicologia Jurídica pode oferecer uma de suas contribuições mais importantes:
transformar fenômenos humanos complexos em conhecimento técnico — sem esquecer que, por trás de cada processo, continuam existindo pessoas, histórias e relações que nunca cabem inteiramente em um laudo.
Referências normativas e técnicas utilizadas
Este artigo foi elaborado considerando o Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente as disposições relativas ao perito e à prova pericial; a Resolução CFP nº 8/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário; a Resolução CFP nº 31/2022, sobre Avaliação Psicológica; e a Resolução CFP nº 6/2019, referente à elaboração de documentos psicológicos. Também foram consideradas as Referências Técnicas do Conselho Federal de Psicologia para atuação no Sistema de Justiça. Presidência da República
Nota: este artigo possui caráter informativo e não substitui análise técnica, psicológica ou jurídica individualizada de situações concretas.
Comentários